Com objetivo de homenagear todos aqueles que contribuíram para o engrandecimento
do Judô brasileiro, a Federação Paulista de Judô realizará,
anualmente, um evento que terá a denominação de TORNEIO
BENEMÉRITOS DO JUDÔ NO BRASIL e que será regido pelo presente
REGULAMENTO.
Artigo 1º) O TORNEIO BENEMÉRITOS DO JUDÔ NO BRASIL é uma
competição INTERCLUBES, promovida pela Federação
Paulista de Judô, com participação das entidades filiadas
e/ou vinculadas em sua jurisdição e de entidades, especialmente,
convidadas, pertencentes às Federações de outros estados
e, mesmo, de outros países.
Artigo 2º) A representação das entidades participantes
será através de equipes, constituídas por atletas registrados
na Primeira Divisão da FPJ, pertencentes à mesma entidade, nas
seguintes classes de idade, considerando-se o ano de nascimento:
a)INFANTO-JUVENIL - masculino - 11 e 12 anos
b)PRÉ-JUVENIL - masculino -------- 13 e 14 anos;
c)JUVENIL - masculino ----------------15 e 16 anos;
d)JUNIOR - masculino ------------------17 a 19 anos;
e)SENIOR – masculino ----------------- 20 anos e acima;
f)SÊNIOR - Feminino ------------------ 15 anos e acima.
Parágrafo único - A classe Infanto-juvenil será disputada,
em caráter experimental, apenas para atletas registrados na 1ª Divisão
das entidades filiadas e/ou vinculadas da Federação Paulista
de Judô.
DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º) As equipes representativas de entidades do Estado de São
Paulo serão inscritas, automaticamente, conforme os resultados obtidos
nas fases classificatórias dos Campeonatos Estaduais do Interior e Paulistano.
Parágrafo único – Serão inscritas as quatros equipes,
de cada classe, classificadas em primeiro, segundo e terceiros colocados da
fase de classificação.
Artigo 4º) As entidades esportivas de outros estados, indicadas pela
respectiva Federação, deverão fazer a sua inscrição
em formulário próprio que receberão juntamente com o convite.
Parágrafo único - Cada Estado convidado poderá inscrever
apenas uma equipe, de cada classe,
representada por entidades esportivas filiadas na Federação.
Artigo 5º) Na jurisdição da Federação Paulista
de Judô, o Senior Feminino terá abertura de inscrição,
diretamente, na fase final, conforme definido na programação,
devendo recolher a respectiva taxa de participação.
Artigo 6º) A entidade que sediar o TORNEIO BENEMÉRITOS DO JUDÔ NO
BRASIL poderá solicitar a inscrição de uma equipe de cada
classe, sendo facultado ao Delegado Regional completar as vagas remanescentes
com outras entidades filiadas de sua respectiva região administrativa.
Artigo 7º) As equipes da Classe Sênior masculino classificadas
em primeiro, segundo e terceiros lugares do ano anterior poderão ser
inscritas, diretamente, na fase final do TORNEIO BENEMÉRITOS DO JUDÔ NO
BRASIL, desde que confirmem sua participação, com antecedência
mínima de 5 (cinco) dias do evento.
Parágrafo único - A equipe pré-classificada que participar
do Campeonato Paulistano ou Estadual do
Interior perderá o direito de inscrição direta, ficando
sujeita a sua classificação na respectiva etapa.
DA CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES
Artigo 8º) As equipes serão constituídas de, no máximo,
7 (sete) atletas, sendo 5 (cinco) titulares e 2 (dois) reservas, de cada classe
de idade e, no mínimo, de 3 (três) atletas.
Parágrafo único - Para formação da equipe da classe
SENIOR masculino será facultada a participação de 03 (três)
atletas da classe JUNIOR, no máximo, para completar a equipe. Entretanto,
estes não poderão participar de outra equipe.
Artigo 9º) A escalação dos atletas será de responsabilidade
do Técnico e a ordem de combate, para as classes
JUVENIL, JUNIOR e SENIOR, será livre, sem distinção do
peso corporal ou da graduação de faixa.
Artigo 10) A ordem de combate para as classes INFANTO-JUVENIL e PRÉ-JUVENIL
será de acordo com o peso corporal do atleta, conforme a tabela abaixo:
ORDEM DE COMBATE
INFAN-JUVENIL Peso corporal(Kg)
PRÉ-JUVENIL Peso corporal(Kg)
1º
Até 36
Até 44
2º
Até 45
Até 53
3º
Até 55
Até 64
4º
Livre
Livre
5º
Livre
Livre
Parágrafo único - A substituição de um titular
poderá ser feita pelo reserva, cujo peso corporal for correspondente
ao da ordem de combate, devendo o Técnico comunicar à mesa de
controle, antes da equipe entrar na área de competição.
O atleta substituído não poderá retornar como titular.
Artigo 11) A ordem de combate para as classes JUVENIL, JUNIOR e SENIOR, poderá ser
modificada a cada confronto da equipe, a critério do Técnico,
que deverá apresentar, obrigatoriamente, a sua escalação
na mesa de controle da competição, quando for solicitado.
Artigo 12) Após apresentação da escalação
pelo Técnico na mesa de controle, não poderá haver qualquer
tipo de mudança na ordem de combate até o término dos
confrontos da equipe.
DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO
Artigo 13) Para apurar os vencedores, em cada classe de idade, será utilizado
o sistema de eliminatória com repescagem dupla. Os dois finalistas farão
a final e os vencedores da repescagem serão 3º colocados.
Artigo 14) Os tempos de combate serão distintos para cada classe, a
saber:
a) Infanto-Juvenil e Pré-Juvenil masculino - 3 (três) minutos;
b) Juvenil masculino e Sênior feminino - 4 (quatro) minutos;
c) Júnior e Sênior masculino - 5 (quatro) minutos.
Artigo 15) As Regras de Arbitragem serão as emanadas dos órgãos
superiores: Confederação Brasileira de Judô e
Federação Internacional de Judô.
Artigo 16) Tratando-se de competição por equipes, caso um combate
termine com pontuações empatadas, o árbitro assinalará como
resultado hiki-wake, que não dará vantagem a nenhuma das equipes.
Artigo 17) Após o início do confronto entre duas equipes, caso
um atleta não compareça para o combate ou, então, a equipe
não tenha o correspondente na ordem de combate, a equipe adversária
será favorecida com vitória por ipon.
Artigo 18) Quando um atleta se apresentar na ordem de combate errada, seu
adversário será favorecido com vitória por ipon e não
haverá impedimento para que ele volte a realizar o seu combate na ordem
correta.
Artigo 19) Será considerada vencedora a equipe que conquistar maior
número de vitórias.
Artigo 20) Caso o número de vitórias for igual para as duas
equipes, será considerada vencedora a equipe que obtiver maior número
de vitórias por ipon ou por wazari ou por yuko, sucessivamente.
Artigo 21) Se, ainda assim, persistir o empate entre as duas equipes, deverá ocorrer
um novo combate entre os representantes das respectivas equipes, como na disputa
individual, ou seja, deverá haver decisão definitiva dos árbitros,
inclusive por hantei, para declarar a equipe vencedora.
Parágrafo único - Os representantes das respectivas equipes,
na classe de PRÉ-JUVENIL, serão
indicados por sorteio entre os atletas titulares de mesma ordem de combate.
Nas classes JUVENIL,
JUNIOR e SENIOR os representantes deverão ser indicados pelos Técnicos
correspondentes.
Artigo 22) Se uma das equipes tiver definida a sua vitória, antecipadamente,
o árbitro deverá encerrar o confronto, declarando a vencedora
sem a necessidade de realizar os demais combates.
DO TÉCNICO
Artigo 23) Cada equipe inscrita poderá indicar um Técnico, com
registro no Conselho Regional de Educação Física-CREF,
devidamente, CREDENCIADO que terá o direito de orientar os atletas durante
os combates.
Artigo 24) O Técnico deverá manter seus atletas fora das áreas
de competição e zelar pelo respeito e disciplina dos atletas
de sua equipe, ficando sujeito à orientação da Comissão
Disciplinar.
DA PESAGEM
Artigo 25) A pesagem dos atletas das classes INFANTO-JUVENIL e PRÉ-JUVENIL
será realizada com antecedência mínima de uma hora antes
do início das competições, subindo uma única vez
na balança.
Parágrafo único- Os atletas deverão apresentar a sua Carteira
de Identificação expedida pela
Federação, do respectivo ano, com a ficha de pesagem devidamente
preenchida.
DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 26) As entidades filiadas na Federação Paulista de Judô só poderão
participar do TORNEIO BENEMÉRITOS DO JUDÔ NO BRASIL, se estiverem
em dia com suas obrigações estatutárias, pagando as taxas
estipuladas e seus atletas deverão apresentar a sua carteira de identificação
expedida pela F.P.J. do respectivo ano.
Parágrafo único – As entidades indicadas pelas Federações
de outros estados poderão participar
apresentando os seus atletas com a carteira da respectiva federação
e a carteira da Confederação Brasileira
de Judô expedido no respectivo ano.
Artigo 27) Todos os atletas deverão portar dois judogui: um branco
e um azul, para participar das competições.
Parágrafo único - Atletas do sexo feminino deverão vestir
colante inteiramente branco sob o judogui.
Artigo 28) Será obrigatório, ainda, que seja fixado no lado
esquerdo do judogui o distintivo da entidade esportiva que o atleta representar,
bem como, estar calçando chinelo de material plástico ou borracha,
para transitar no local.
Parágrafo único – A entidade esportiva responsável
pelos atletas que não atenderem este artigo, deve
pagar a multa correspondente, conforme a tabela de custas da FPJ.
Artigo 29) O uso de outras inscrições no judogui, com propaganda
de patrocinadores, só será permitido na parte posterior e deverá obedecer
as dimensões máximas fixadas pela Confederação
Brasileira de Judô. A propaganda acima referida poderá ser coberta,
caso haja um patrocinador oficial do evento.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 30) Para as equipes classificadas em PRIMEIRO, SEGUNDO e TERCEIROS
LUGARES serão outorgados troféus e diplomas e aos atletas serão
conferidas as respectivas medalhas.
Artigo 31) O TROFÉU conferido à equipe campeã, em cada
classe, será de posse definitiva e terá o nome de um BENEMÉRITO
DO JUDÔ NO BRASIL, a saber:
Artigo 32) Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão
de Assuntos Técnicos da Federação Paulista de Judô,
revogando-se todas as disposições em contrário.
São Paulo, 13 de agosto de 2003