FPJ - FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ
TORNEIO BENEMÉRITOS DO JUDÔ NO BRASIL

REGULAMENTO

Com objetivo de homenagear todos aqueles que contribuíram para o engrandecimento do Judô brasileiro, a Federação Paulista de Judô realizará, anualmente, um evento que terá a denominação de TORNEIO BENEMÉRITOS DO JUDÔ NO BRASIL e que será regido pelo presente REGULAMENTO.

Artigo 1º) O TORNEIO BENEMÉRITOS DO JUDÔ NO BRASIL é uma competição INTERCLUBES, promovida pela Federação Paulista de Judô, com participação das entidades filiadas e/ou vinculadas em sua jurisdição e de entidades, especialmente, convidadas, pertencentes às Federações de outros estados e, mesmo, de outros países.

Artigo 2º) A representação das entidades participantes será através de equipes, constituídas por atletas registrados na Primeira Divisão da FPJ, pertencentes à mesma entidade, nas seguintes classes de idade, considerando-se o ano de nascimento:
a)INFANTO-JUVENIL - masculino - 11 e 12 anos
b)PRÉ-JUVENIL - masculino -------- 13 e 14 anos;
c)JUVENIL - masculino ----------------15 e 16 anos;
d)JUNIOR - masculino ------------------17 a 19 anos;
e)SENIOR – masculino ----------------- 20 anos e acima;
f)SÊNIOR - Feminino ------------------ 15 anos e acima.
Parágrafo único - A classe Infanto-juvenil será disputada, em caráter experimental, apenas para atletas registrados na 1ª Divisão das entidades filiadas e/ou vinculadas da Federação Paulista de Judô.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 3º) As equipes representativas de entidades do Estado de São Paulo serão inscritas, automaticamente, conforme os resultados obtidos nas fases classificatórias dos Campeonatos Estaduais do Interior e Paulistano.
Parágrafo único – Serão inscritas as quatros equipes, de cada classe, classificadas em primeiro, segundo e terceiros colocados da fase de classificação.

Artigo 4º) As entidades esportivas de outros estados, indicadas pela respectiva Federação, deverão fazer a sua inscrição em formulário próprio que receberão juntamente com o convite.
Parágrafo único - Cada Estado convidado poderá inscrever apenas uma equipe, de cada classe,
representada por entidades esportivas filiadas na Federação.

Artigo 5º) Na jurisdição da Federação Paulista de Judô, o Senior Feminino terá abertura de inscrição, diretamente, na fase final, conforme definido na programação, devendo recolher a respectiva taxa de participação.

Artigo 6º) A entidade que sediar o TORNEIO BENEMÉRITOS DO JUDÔ NO BRASIL poderá solicitar a inscrição de uma equipe de cada classe, sendo facultado ao Delegado Regional completar as vagas remanescentes com outras entidades filiadas de sua respectiva região administrativa.

Artigo 7º) As equipes da Classe Sênior masculino classificadas em primeiro, segundo e terceiros lugares do ano anterior poderão ser inscritas, diretamente, na fase final do TORNEIO BENEMÉRITOS DO JUDÔ NO BRASIL, desde que confirmem sua participação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do evento.
Parágrafo único - A equipe pré-classificada que participar do Campeonato Paulistano ou Estadual do
Interior perderá o direito de inscrição direta, ficando sujeita a sua classificação na respectiva etapa.

DA CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES

Artigo 8º) As equipes serão constituídas de, no máximo, 7 (sete) atletas, sendo 5 (cinco) titulares e 2 (dois) reservas, de cada classe de idade e, no mínimo, de 3 (três) atletas.
Parágrafo único - Para formação da equipe da classe SENIOR masculino será facultada a participação de 03 (três) atletas da classe JUNIOR, no máximo, para completar a equipe. Entretanto, estes não poderão participar de outra equipe.

Artigo 9º) A escalação dos atletas será de responsabilidade do Técnico e a ordem de combate, para as classes
JUVENIL, JUNIOR e SENIOR, será livre, sem distinção do peso corporal ou da graduação de faixa.

Artigo 10) A ordem de combate para as classes INFANTO-JUVENIL e PRÉ-JUVENIL será de acordo com o peso corporal do atleta, conforme a tabela abaixo:

ORDEM DE
COMBATE

INFAN-JUVENIL
Peso corporal(Kg)

PRÉ-JUVENIL
Peso corporal(Kg)

Até 36
Até 44
Até 45
Até 53
Até 55
Até 64
Livre
Livre
Livre
Livre

Parágrafo único - A substituição de um titular poderá ser feita pelo reserva, cujo peso corporal for correspondente ao da ordem de combate, devendo o Técnico comunicar à mesa de controle, antes da equipe entrar na área de competição. O atleta substituído não poderá retornar como titular.

Artigo 11) A ordem de combate para as classes JUVENIL, JUNIOR e SENIOR, poderá ser modificada a cada confronto da equipe, a critério do Técnico, que deverá apresentar, obrigatoriamente, a sua escalação na mesa de controle da competição, quando for solicitado.

Artigo 12) Após apresentação da escalação pelo Técnico na mesa de controle, não poderá haver qualquer tipo de mudança na ordem de combate até o término dos confrontos da equipe.

DO SISTEMA DE COMPETIÇÃO

Artigo 13) Para apurar os vencedores, em cada classe de idade, será utilizado o sistema de eliminatória com repescagem dupla. Os dois finalistas farão a final e os vencedores da repescagem serão 3º colocados.

Artigo 14) Os tempos de combate serão distintos para cada classe, a saber:
a) Infanto-Juvenil e Pré-Juvenil masculino - 3 (três) minutos;
b) Juvenil masculino e Sênior feminino - 4 (quatro) minutos;
c) Júnior e Sênior masculino - 5 (quatro) minutos.

Artigo 15) As Regras de Arbitragem serão as emanadas dos órgãos superiores: Confederação Brasileira de Judô e
Federação Internacional de Judô.

Artigo 16) Tratando-se de competição por equipes, caso um combate termine com pontuações empatadas, o árbitro assinalará como resultado hiki-wake, que não dará vantagem a nenhuma das equipes.

Artigo 17) Após o início do confronto entre duas equipes, caso um atleta não compareça para o combate ou, então, a equipe não tenha o correspondente na ordem de combate, a equipe adversária será favorecida com vitória por ipon.

Artigo 18) Quando um atleta se apresentar na ordem de combate errada, seu adversário será favorecido com vitória por ipon e não haverá impedimento para que ele volte a realizar o seu combate na ordem correta.

Artigo 19) Será considerada vencedora a equipe que conquistar maior número de vitórias.

Artigo 20) Caso o número de vitórias for igual para as duas equipes, será considerada vencedora a equipe que obtiver maior número de vitórias por ipon ou por wazari ou por yuko, sucessivamente.

Artigo 21) Se, ainda assim, persistir o empate entre as duas equipes, deverá ocorrer um novo combate entre os representantes das respectivas equipes, como na disputa individual, ou seja, deverá haver decisão definitiva dos árbitros, inclusive por hantei, para declarar a equipe vencedora.
Parágrafo único - Os representantes das respectivas equipes, na classe de PRÉ-JUVENIL, serão
indicados por sorteio entre os atletas titulares de mesma ordem de combate. Nas classes JUVENIL,
JUNIOR e SENIOR os representantes deverão ser indicados pelos Técnicos correspondentes.

Artigo 22) Se uma das equipes tiver definida a sua vitória, antecipadamente, o árbitro deverá encerrar o confronto, declarando a vencedora sem a necessidade de realizar os demais combates.

DO TÉCNICO

Artigo 23) Cada equipe inscrita poderá indicar um Técnico, com registro no Conselho Regional de Educação Física-CREF, devidamente, CREDENCIADO que terá o direito de orientar os atletas durante os combates.

Artigo 24) O Técnico deverá manter seus atletas fora das áreas de competição e zelar pelo respeito e disciplina dos atletas de sua equipe, ficando sujeito à orientação da Comissão Disciplinar.

DA PESAGEM

Artigo 25) A pesagem dos atletas das classes INFANTO-JUVENIL e PRÉ-JUVENIL será realizada com antecedência mínima de uma hora antes do início das competições, subindo uma única vez na balança.
Parágrafo único- Os atletas deverão apresentar a sua Carteira de Identificação expedida pela
Federação, do respectivo ano, com a ficha de pesagem devidamente preenchida.

DA PARTICIPAÇÃO

Artigo 26) As entidades filiadas na Federação Paulista de Judô só poderão participar do TORNEIO BENEMÉRITOS DO JUDÔ NO BRASIL, se estiverem em dia com suas obrigações estatutárias, pagando as taxas estipuladas e seus atletas deverão apresentar a sua carteira de identificação expedida pela F.P.J. do respectivo ano.
Parágrafo único – As entidades indicadas pelas Federações de outros estados poderão participar
apresentando os seus atletas com a carteira da respectiva federação e a carteira da Confederação Brasileira
de Judô expedido no respectivo ano.

Artigo 27) Todos os atletas deverão portar dois judogui: um branco e um azul, para participar das competições.
Parágrafo único - Atletas do sexo feminino deverão vestir colante inteiramente branco sob o judogui.

Artigo 28) Será obrigatório, ainda, que seja fixado no lado esquerdo do judogui o distintivo da entidade esportiva que o atleta representar, bem como, estar calçando chinelo de material plástico ou borracha, para transitar no local.
Parágrafo único – A entidade esportiva responsável pelos atletas que não atenderem este artigo, deve
pagar a multa correspondente, conforme a tabela de custas da FPJ.

Artigo 29) O uso de outras inscrições no judogui, com propaganda de patrocinadores, só será permitido na parte posterior e deverá obedecer as dimensões máximas fixadas pela Confederação Brasileira de Judô. A propaganda acima referida poderá ser coberta, caso haja um patrocinador oficial do evento.

DA PREMIAÇÃO

Artigo 30) Para as equipes classificadas em PRIMEIRO, SEGUNDO e TERCEIROS LUGARES serão outorgados troféus e diplomas e aos atletas serão conferidas as respectivas medalhas.

Artigo 31) O TROFÉU conferido à equipe campeã, em cada classe, será de posse definitiva e terá o nome de um BENEMÉRITO DO JUDÔ NO BRASIL, a saber:

INFANTO-JUVENIL .TROFÉU “PROFESSORES DE JUDÔ”
PRÉ-JUVENIL............TROFÉU “PROF. KATSUTOSHI NAITO”
JUVENIL.....................TROFÉU “PROF. RYUZO OGAWA”
JUNIOR.......................TROFÉU “PROF.CARLOS CATALANO CALEJA”
SENIOR.......................TROFÉU “PROF. TATSUO OKOCHI”
SENIOR FEMININO.TROFÉU “PROF. SERGIO ADIB BAHI”

Artigo 32) Os casos omissos serão resolvidos pela Supervisão de Assuntos Técnicos da Federação Paulista de Judô, revogando-se todas as disposições em contrário.
São Paulo, 13 de agosto de 2003

Mateus Sugizaki
Supervisão Técnica