Considerando a importância de estimular o registro de atletas na Federação
Paulista de Judô, por intermédio das entidades filiadas e/ou vinculadas; Considerando
que grande número das entidades filiadas e/ou vinculadas estão desenvolvendo
atividades de Judô com comunidades carentes; Considerando quer os encargos com
todas as atividades
dificultam, ainda mais, os compromissos de atletas e professores; E, com base
na deliberação da reunião de diretores e delegados regionais, o presidente da
Federação Paulista de Judô fixa o ATO NORMATIVO nº 03/2002, com a finalidade
de promover incentivo para o Registro de Atletas, através da concessão de bonificações
às entidades filiadas e/ou vinculadas, na forma como segue.
Artigo 1º - DO REGISTRO DE ATLETAS - O registro de atletas na
Federação Paulista de Judô poderá ser feito para atletas da Divisão Especial
e da Segunda Divisão.
Artigo 2º - DAS BONIFICAÇÕES - A bonificação de que trata o
presente Ato refere-se ao registro de atletas que poderá ser feito, gratuitamente,
ou seja, não terá o custo referente à anuidade do atleta.
Artigo 3º - DA CONCESSÃO DA BONIFICAÇÃO - A concessão de bonificação
será feita, separadamente, para atletas registrados na Divisão Especial e na
Segunda Divisão, de acordo com a seguinte tabela:
Número de atletas registrados bonificações
20 a 39 02 (duas)
40 a 79 05 (cinco)
Mais de 80 10 (dez)
Este ato normativo nº 03/2002 entra
em vigor a partir da data de sua publicação.