FPJ - FEDERAÇÃO PAULISTA DE JUDÔ
SECRETÁRIA
Ato Normativo N° 03/2002

Considerando a importância de estimular o registro de atletas na Federação Paulista de Judô, por intermédio das entidades filiadas e/ou vinculadas; Considerando que grande número das entidades filiadas e/ou vinculadas estão desenvolvendo atividades de Judô com comunidades carentes; Considerando quer os encargos com todas as atividades
dificultam, ainda mais, os compromissos de atletas e professores; E, com base na deliberação da reunião de diretores e delegados regionais, o presidente da Federação Paulista de Judô fixa o ATO NORMATIVO nº 03/2002, com a finalidade de promover incentivo para o Registro de Atletas, através da concessão de bonificações às entidades filiadas e/ou vinculadas, na forma como segue.

Artigo 1º - DO REGISTRO DE ATLETAS - O registro de atletas na Federação Paulista de Judô poderá ser feito para atletas da Divisão Especial e da Segunda Divisão.

Artigo 2º - DAS BONIFICAÇÕES - A bonificação de que trata o presente Ato refere-se ao registro de atletas que poderá ser feito, gratuitamente, ou seja, não terá o custo referente à anuidade do atleta.

Artigo 3º - DA CONCESSÃO DA BONIFICAÇÃO - A concessão de bonificação será feita, separadamente, para atletas registrados na Divisão Especial e na Segunda Divisão, de acordo com a seguinte tabela:

Número de atletas registrados bonificações

20 a 39 02 (duas)
40 a 79 05 (cinco)
Mais de 80 10 (dez)

Este ato normativo nº 03/2002 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

São Paulo, 31 de janeiro de 2002.

Francisco de Carvalho Filho
presidente